TJRJ - 0858140-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:35
Outras Decisões
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01/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EVILYN WAGNER DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS MELLO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858140-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINIQUE ALVARENGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Verifico que o contrato de cessão não traz assinatura física, nem qualquer indicação de assinatura digital por meio de chave.
Apenas é apresentado acompanhado da cópia da OAB do advogado VICTOR, que teria representado a autora naquele negócio jurídico – quanto à cessão de seu crédito correspondente à condenação - e também agido por si, haja vista que a cessão também envolveu honorários de sucumbência, um e outro crédito cedidos pelo montante global de R$ 9.000,00 e recebidos pelo advogado, conforme comprovante de pagamento apresentado.
Ocorre que a procuração geral para o foro juntada aos autos não outorga poderes especiais para a celebração em nome da autora de negócio jurídico de tal natureza.
Além disso, quem teria consentido com o contrato de cessão e recebido foi o advogado substabelecido, sendo que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.906/94.
Sendo assim, manifeste-se a autora a respeito, juntando procuração que outorgue poderes especiais ao advogado, bem como declaração de que ratifica o ato praticado.
Igualmente manifeste-se por si o advogado da autora, que substabeleceu VICTOR, quanto à ratificação do ato de cessão de crédito e recebimento por parte do substabelecente, tudo para que possa ser possível que o pretenso cessionário prossiga com a execução.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS MELLO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858140-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINIQUE ALVARENGA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se o v.
Acórdão. À parte vencedora para se manifestar quanto ao interesse na execução provisória.
Em caso positivo, venha a planilha descritiva de seu crédito atualizado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:12
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 20:24
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 12:54
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 11:32
Juntada de petição
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03/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINIQUE ALVARENGA DA SILVA - CPF: *42.***.*39-70 (AUTOR).
-
30/05/2023 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 07:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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