TJRJ - 0813129-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:46
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MILTON CARLOS CABRAL SAMPAIO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRF S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALMX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813129-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON CARLOS CABRAL SAMPAIO RÉU: BRF S.A., ALMX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Vistos etc., Recebo os embargos de declaração ID.136200102, eis que tempestivos.
No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BRF S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MILTON CARLOS CABRAL SAMPAIO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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19/07/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/07/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 19:40
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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