TJRJ - 0823189-37.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0823189-37.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARGARIDA SELLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e danos morais ajuizada por ANA MARGARIDA SELLE em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em id.121530788 as partes epigrafadas, voluntariamente e bem representadas, celebraram acordo.
Assim, tendo por objeto direito disponível, não havendo nulidades aparentes, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Dispensam-se as partes das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela parte ré em id.126382829, conforme requerido em id.127032515 Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:36
Homologada a Transação
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08/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0823189-37.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARGARIDA SELLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifique o Cartório quanto ao alegado no IE 157535925.
Após, voltem.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de dezembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
04/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO RANGEL FRAGA em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/09/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARGARIDA SELLE - CPF: *80.***.*62-40 (AUTOR).
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21/08/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 01:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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