TJRJ - 0864658-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:29
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:09
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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15/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA SOARES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864658-41.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS HENRIQUE DA SILVA SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 10:04
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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25/10/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/09/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:58
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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20/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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