TJRJ - 0808652-21.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:30
Expedição de Informações.
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13/08/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 13:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808652-21.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PEREIRA DE SOUZA RÉU: CPX DISTRIBUIDORA S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 08:00
Recebidos os autos
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09/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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07/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:27
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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28/05/2025 16:57
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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28/05/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RODOLFO GONCALVES NICASTRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SANDI DE OLIVEIRA VASQUES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RODOLFO GONCALVES NICASTRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SANDI DE OLIVEIRA VASQUES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
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07/03/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:17
Expedição de Informações.
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07/03/2025 13:15
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO GONCALVES NICASTRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SANDI DE OLIVEIRA VASQUES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:56
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808652-21.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PEREIRA DE SOUZA RÉU: CPX DISTRIBUIDORA S/A 1 - Id. 147015300: Compulsando os autos, a parte autora alega que, por equívoco, anexou comprovante de residência da cidade de Catu/BA.
No entanto, comprova, por meio do id. 147017503, que reside em Rio das Ostras/RJ.
Posto isso, REVOGO a sentença de id. 146716550. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:31
Outras Decisões
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21/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JEAN PEREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 17:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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28/09/2024 08:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 23:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 17:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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26/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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