TJRJ - 0808453-52.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 20:01
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO INOMINADO 0808453-52.2024.8.19.0212 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0808453-52.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00014393 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 RECORRIDO: RAINE DA SILVA PEREIRA ALVES ADVOGADO: ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-228712 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
20/05/2025 15:28
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:04
Remessa
-
12/05/2025 10:53
Conclusão
-
12/05/2025 10:52
Reativação
-
05/05/2025 23:25
Recebimento
-
05/05/2025 13:56
Documento
-
24/04/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 11:32
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 01:05
Conclusão
-
11/02/2025 01:02
Distribuição
-
11/02/2025 01:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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