TJRJ - 0808891-28.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOCEANE VASCONCELOS CAVALCANTI MUSSER em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808891-28.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JOCEANE VASCONCELOS CAVALCANTI MUSSER DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de sua declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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