TJRJ - 0817018-47.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:09
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Via s.a em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0817018-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA AURICELIA RIBEIRO DE ABREU SOUSA RÉU: VIA S.A Vistos, etc Os embargos de declaração (ID.141888300) se destina a corrigir obscuridades, contradições ou omissões, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, ou erro material a ser corrigido.
Acolho os embargos de declaração conforme as justificativas que se seguem, retificando o Projeto de sentença para: Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Assim, presentes e regulares os pressupostos processuais e condições da ação, passo à análise do mérito.
Observo a juntada da procuração (ID.126689806), referente ao mês outubro/2023.
A ação foi distribuída em junho/2024.
Logo se encontram com menos de 03 meses antes da distribuição.
Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses.
A petição inepta enseja o reconhecimento da ausência de um dos pressupostos de validade do processo.
Isto exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários com base no art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Via s.a em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/08/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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