TJRJ - 0823273-65.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:51
Homologada a Transação
-
29/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0823273-65.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECLEMAR DOS SANTOS ANDRADE RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independentede haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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25/10/2024 19:05
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/10/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 12:30
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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