TJRJ - 0809086-44.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0809086-44.2023.8.19.0068 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tendo em vista que o exequente, apesar de diversas intimações para apresentar endereço de e-mail a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer, permaneceu inerte, sem apresentar justificativa plausível, e considerando a manifestação do executado em id. 199397554, dou a obrigação como satisfeita, CONSIDERO o cumprimento integral da condenação e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 26 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
27/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809086-44.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da manifestação da parte executada constante ao id. 199397558, e considerando que a parte exequente já foi devidamente intimada para indicar novo endereço de e-mail, mas reiterou o mesmo endereço anteriormente informado, intime-se,emúltima oportunidade, o exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo e-mail que não esteja vinculado a qualquer perfil nas redes sociais Instagram ou Facebook, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem aos autos conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 15 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809086-44.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Em atenção ao alegado em Id 161888342, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe em derradeira oportunidade novo endereço de e-mail o qual não esteja vinculado a serviços do Facebook ou Instagram, para fins de recuperação da conta, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DAS OSTRAS, 21 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
21/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:19
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
23/02/2025 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809086-44.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Id. 149563771: Trata-se de embargos de declaração opostos por FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA contra a sentença.
Diante da tempestividade (cf. id. 149563773), tenho que merecem ser recebidos.
Quanto ao mérito, data venia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material.
A sentença ora combatida, inclusive, apontou que: “Deve a parte autora fornecer, nestes autos, endereço de e-mail seguro e diverso do seu cadastro junto ao Facebook para restabelecimento da rede social.
O prazo de 15 dias só fluirá a partir do fornecimento dos dados pela parte autora.” Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. 2 – Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, forneça, nestes autos, endereço de e-mail seguro e diverso do seu cadastro junto ao Facebook, sob pena de não restabelecimento da rede social.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/10/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 01:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
22/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
07/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
26/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
06/12/2023 17:06
Expedição de Informações.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2023 08:15
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 08:15
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
15/11/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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