TJRJ - 0866463-29.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SELMA DE ANDRADE SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866463-29.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
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20/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866463-29.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA DE ANDRADE SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 08:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/10/2024 06:00.
-
25/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/10/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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