TJRJ - 0840898-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:22
Juntada de mandado
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16/04/2025 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0840898-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA, PEDRO PAULO LEITE CUNHA RÉU: RECREIO VEICULOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840898-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA, PEDRO PAULO LEITE CUNHA RÉU: RECREIO VEICULOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA RACHEL PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LEITE CUNHA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINEZ SOUZA CUNHA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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11/11/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/11/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RECREIO VEICULOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:16
Aguarde-se a Audiência
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21/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 00:16
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/10/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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