TJRJ - 0805504-29.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:53
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
29/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:58
Outras Decisões
-
21/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0805504-29.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE CARVALHO MORAIS CORREIA DE SA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 07:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:47
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO MORAIS CORREIA DE SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO MORAIS CORREIA DE SA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/10/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GISELE STORINO CAVALCANTI COTRIM CORREA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUZINETY MARTINS FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813508-93.2024.8.19.0208
Joao Pedro Nogueira Leonardo
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Thatiane Menezes Paura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 15:56
Processo nº 0851659-07.2023.8.19.0001
Odete da Silva Souza
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 15:16
Processo nº 0803977-42.2022.8.19.0211
Rodrigo Chagas Teixeira dos Reis
Banco Pan S.A
Advogado: Sonali da Silva Solon Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 19:30
Processo nº 0031007-19.2016.8.19.0204
Joao Damasceno Neto
Via Varejo S/A (Casas Bahia)
Advogado: Ricardo Veloso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00
Processo nº 0807621-35.2024.8.19.0045
Richardson Carvalho Albino
Aguas das Agulhas Negras S A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 13:42