TJRJ - 0805504-29.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:25
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805504-29.2024.8.19.0253 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805504-29.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049461 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: PATRICIA DE CARVALHO MORAIS CORREIA DE SA ADVOGADO: GISELE STORINO CAVALCANTI COTRIM CORREA DA COSTA OAB/RJ-163787 ADVOGADO: LUZINETY MARTINS FERREIRA OAB/RJ-211525 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela autora recorrida, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão fundamentos suficientes, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9.099/95, não estando o Julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, os Embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/06/2025 16:27
Inclusão em pauta
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12/06/2025 14:18
Conclusão
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12/06/2025 14:17
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 133.
RECURSO INOMINADO 0805504-29.2024.8.19.0253 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805504-29.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049461 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: PATRICIA DE CARVALHO MORAIS CORREIA DE SA ADVOGADO: GISELE STORINO CAVALCANTI COTRIM CORREA DA COSTA OAB/RJ-163787 ADVOGADO: LUZINETY MARTINS FERREIRA OAB/RJ-211525 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
28/04/2025 14:37
Inclusão em pauta
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25/04/2025 11:59
Conclusão
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25/04/2025 11:56
Distribuição
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25/04/2025 11:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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