TJRJ - 0816939-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MONICA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:59
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LIFE S DO BRASIL COMERCIO LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:15
Homologada a Transação
-
28/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MONICA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LIFE S DO BRASIL COMERCIO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816939-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA RÉU: LIFE S DO BRASIL COMERCIO LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 19:08
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 19:08
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
12/11/2024 18:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
21/10/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
-
29/06/2024 16:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/06/2024 16:25
Juntada de Petição de procuração
-
29/06/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/06/2024 16:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813517-55.2024.8.19.0208
Colegio Araujo Rocha LTDA
Cilene Cristina Ferreira Guimaraes
Advogado: Jackeline Nogueira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 16:23
Processo nº 0858055-97.2023.8.19.0001
Maria Jose Almeida Valiengo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 11:53
Processo nº 0805563-17.2024.8.19.0253
Katia Roberta Linhares da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Orlando Esteves de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 14:50
Processo nº 0013088-34.2022.8.19.0001
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Em Segredo de Justica
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:15
Processo nº 0825601-68.2022.8.19.0205
Celia Maria da Silva Ribeiro
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 15:22