TJRJ - 0816954-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 14:45
Baixa Definitiva
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24/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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24/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo:0816954-07.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BORGES DE OLIVEIRA RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:23
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CBR 059 EMP. IMOB. LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816954-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BORGES DE OLIVEIRA RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/10/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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