TJRJ - 0819153-32.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:45
Baixa Definitiva
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13/05/2025 17:35
Juntada de mandado
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08/05/2025 08:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 15:41
Juntada de petição
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25/03/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:29
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819153-32.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENY VALENTIM DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Vistos etc., ecebo os embargos de declaração ID.148343048, eis que tempestivos.
No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/09/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:31
Juntada de petição
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15/07/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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