TJRJ - 0816947-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de WEBERT LUIS BELICIO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de A GAZETA DO ACRE LTDA em 21/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0816947-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERT LUIS BELICIO RÉU: A GAZETA DO ACRE LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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16/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 00:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WEBERT LUIS BELICIO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de A GAZETA DO ACRE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816947-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERT LUIS BELICIO RÉU: A GAZETA DO ACRE LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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21/10/2024 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 18:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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