TJRJ - 0816943-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HAGATA DOS SANTOS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816943-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAGATA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
O Autor abandonou a causa por mais de sessenta dias.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, não havendo manifestação da parte autora há mais de 60 (sessenta) dias, Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c § 1º, do artigo 51, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 02:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:06
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HAGATA DOS SANTOS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816943-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAGATA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/10/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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