TJRJ - 0805564-02.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:26
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de IVAN CAVAZZA VIANNA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BRUNO SILVA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 00:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 16:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 16:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808176-86.2024.8.19.0066
Bruna Santos de Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Nathalia Ribeiro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 15:35
Processo nº 0820972-77.2024.8.19.0206
Paulo Henrique Pereira Paiva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael de Campos Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:20
Processo nº 0078751-98.2020.8.19.0000
Gleibe de Andrade Oliveira
Ivan Luiz Fernandes de Mello
Advogado: Raul Cesar da Costa Veiga Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 17:00
Processo nº 0813390-94.2024.8.19.0054
Priscila Neto Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 11:51
Processo nº 0821386-46.2024.8.19.0054
Brazilina Souza da Motta
Claro S A
Advogado: Thaiane Amaral dos Santos Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 10:59