TJRJ - 0820972-77.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
24/07/2025 17:39
Juntada de mandado
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24/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Informo que as custas para expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais foram recolhidas indevidamente na conta 1102-3 do campo: Atos do Escrivão.
A conta correta é 1103-1, do campo: Atos dos Juizados, no valor de R$ 11,92.
Ao iniciar o preenchimento dos dados da GRERJ, no campo: "Origem", deverá ser selecionado Juizados Especiais para que o valor seja recolhido na conta correta. -
09/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado (R$ 1.186,60), mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado (R$ 227,77).
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:50
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 06:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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21/10/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:28
Aguarde-se a Audiência
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20/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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