TJRJ - 0803468-64.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:17
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRAGA DE ALMEIDA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0803468-64.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE FREITAS CORTES RÉU: BANCO BRADESCO SA Alega a parte autora, em síntese, que o BANCO BRADESCO S/A teria negativado indevidamente seu nome.
Em sua peça de resposta do index 120293919, a parte ré aduziu sua ilegitimidade passiva.
Ao verificar os documentos apresentados com a inicial, constata-se que as negativações impugnadas foram realizadas pelo BANCO SANTANDER S/A.
O contrato nº 78390077, juntado do index 102297475, é diferente do contrato que consta da negativação do index 102297479.
Com efeito, entendo que deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ad causam articulada na contestação.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, observada a JG que tenha sido deferida.
PRI , 4 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CORTES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO DE FREITAS CORTES - CPF: *62.***.*34-70 (AUTOR).
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06/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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