TJRJ - 0021439-27.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:38
Trânsito em julgado
-
14/05/2025 13:53
Expedição de documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ formulado por MARIA HELENA CONCEIÇÃO SILVA DE CARVALHO decorrente da defunção do seu genitor OCTAVIANO SILVA, com lastro no artigo 1º da Lei 6858/80, conforme exposto na inicial, que está regularmente instruída./r/r/n/nRELATEI SUCINTAMENTE, PASSO À DECISÃO:/r/r/n/nO parentesco entre à requerente e o falecido está comprovado pelos documentos de fls. 67/8./r/r/n/nDe outro lado, a certidão de fl. 70 comprova o óbito do autor da herança, que era viúvo. /r/r/n/nO herdeiro do obituado concordou com o levantamento do alvará requerido, conforme declarações de anuência juntadas às fls. 17 e 125./r/r/n/nAdemais, há certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (fl.72), sendo os valores deixados pelo de cujus devidos aos sucessores previstos na lei civil, a teor da Lei 6858/80./r/r/n/nPor fim, o crédito cujo levantamento é requerido, está evidenciado pelas peças de fls. 84/5 e 87./r/r/n/nPelo exposto, tudo ponderado, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determino a expedição do alvará requerido, ficando extinto o processo./r/r/n/nCustas pela postulante, observada isenção ineretente à gratuidade de Justiça deferida à fl. 43./r/r/n/nIntime-se e decorrido o prazo preclusivo, arquive-se, com baixa. -
10/04/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 12:01
Conclusão
-
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:38
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:55
Conclusão
-
09/03/2025 19:26
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:01
Conclusão
-
03/02/2025 11:22
Juntada de petição
-
29/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:02
Conclusão
-
22/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
15/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:21
Conclusão
-
11/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:48
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
1 - De acordo com a certidão anexada à fl.130, a mesma informa a existência de procedimento de indenização em face do falecido, motivo pelo qual, venha cópia da sentença com trânsito em julgado, proferida no referido processo;/r/r/n/n2 - Venha certidão do distribuidor em nome do Espólio, que não foi anexada;/r/r/n/n3 - Junte-se ao feito, as certidões da partes legíveis e atualizadas, vez que as anexadas estão pouco legíveis.
I-se. -
18/11/2024 11:44
Conclusão
-
18/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:03
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:44
Conclusão
-
05/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:35
Conclusão
-
24/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:45
Conclusão
-
10/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:15
Juntada de petição
-
23/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:29
Conclusão
-
21/08/2024 15:06
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:37
Conclusão
-
14/08/2024 21:38
Juntada de petição
-
12/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:21
Juntada de documento
-
08/07/2024 10:25
Juntada de documento
-
08/07/2024 10:24
Expedição de documento
-
17/06/2024 09:33
Expedição de documento
-
09/04/2024 11:06
Conclusão
-
09/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:47
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:14
Juntada de documento
-
06/03/2024 12:13
Expedição de documento
-
07/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:12
Conclusão
-
05/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:26
Juntada de documento
-
23/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:19
Juntada de petição
-
22/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:37
Conclusão
-
07/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:37
Juntada de petição
-
27/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:40
Conclusão
-
19/10/2023 16:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/10/2023 16:40
Juntada de documento
-
18/08/2023 17:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/08/2023 17:05
Conclusão
-
18/08/2023 17:05
Juntada de documento
-
03/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:10
Conclusão
-
07/07/2023 13:04
Juntada de petição
-
30/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:40
Conclusão
-
15/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:21
Juntada de petição
-
29/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:14
Conclusão
-
26/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:00
Conclusão
-
24/01/2023 15:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
23/01/2023 03:34
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:34
Juntada de petição
-
01/12/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:56
Conclusão
-
29/11/2022 13:56
Assistência Judiciária Gratuita
-
29/11/2022 13:56
Juntada de documento
-
18/10/2022 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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