TJRJ - 0812650-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:45
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812650-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/10/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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05/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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