TJRJ - 0841928-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:57
Juntada de mandado
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24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:52
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:56
Desentranhado o documento
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23/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841928-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAVINIA GOMES LIBERATORI SANT ANNA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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18/11/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/11/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 21:15
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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