TJRJ - 0839909-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:58
Não recebido o recurso de GERSON DA CONCEICAO - CPF: *68.***.*13-34 (AUTOR).
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26/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON DA CONCEICAO - CPF: *68.***.*13-34 (AUTOR).
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07/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839909-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO ID. 179824122 - Intime-se a parte recorrente para que preste os devidos esclarecimentos, considerando a juntada de documento em nome de terceira pessoa, a título de comprovação de prestação de serviços, constando endereço em outra Comarca.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839909-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DA CONCEICAO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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31/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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