TJRJ - 0002715-96.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:04
Juntada de petição
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de interdição sob o fundamento de que a requerida é portadora de doença neurológica e está incapacitada para a prática dos atos da vida civil.
Com a inicial vieram os documentos de fls.11/27./r/r/n/nDecisão deferindo a curatela provisória à fl.69./r/r/n/nDecisão indeferindo a gratuidade (fl.178)./r/n /r/nContestação apresentada pelo Curador Especial, que contestou pela negativa geral dos fatos.
Requereu a improcedência do pedido (fl.160)./r/n /r/nLaudo social favorável ao pedido às fls. 206/208./r/r/n/nLaudo pericial às fls.129/138./r/n /r/nO Ministério Público opinou pela procedência do pedido, decretando-se a curatela da requerida, com fulcro no artigo 84, §1º, da Lei 13.146/15, nomeando-se ao requerente para representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. (fls.286/292)./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/n /r/nO laudo médico de fls.129/138 atesta o quadro de Síndrome Psicoorgânica, o que torna a cutatelada incapaz para a prática dos atos da vida civil. /r/n /r/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO.
Nomeio Curadora a requerente.
Tome-se o compromisso e lavre-se o termo.
Ante a ausência de notícia sobre patrimônio em nome da curatelada e que a disposição de seus bens só pode ser realizada mediante autorização judicial, dispenso a curadora da prestação de caução.
Em caso de a curatelada receber rendimento superior a um salário-mínimo nacional, a curadora deverá prestar contas dos respectivos rendimentos e das despesas do incapaz, na forma do artigo 1757 do Cód.
Civil.
Observe-se o artigo 755, § 3º do CPC./r/r/n/nDespesas pela autora.
Sem honorários. /r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se./r/r/n/r/n/nP.R.I. -
07/04/2025 17:45
Conclusão
-
07/04/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 07:56
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:22
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Retiro o feito de pauta.
Ao Curador Especial e, após, ao MP para se manifestar em parecer final. -
12/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:53
Conclusão
-
04/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:25
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:23
Conclusão
-
01/07/2024 20:51
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:10
Juntada de petição
-
27/06/2024 00:10
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:56
Conclusão
-
14/06/2024 12:56
Outras Decisões
-
13/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:42
Juntada de petição
-
18/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:25
Conclusão
-
01/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:28
Juntada de petição
-
29/01/2024 21:17
Juntada de petição
-
25/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:16
Outras Decisões
-
18/01/2024 17:16
Conclusão
-
08/01/2024 16:11
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
18/12/2023 20:16
Juntada de petição
-
14/12/2023 20:27
Juntada de petição
-
13/12/2023 16:25
Juntada de petição
-
23/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:55
Expedição de documento
-
17/11/2023 10:56
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:04
Conclusão
-
23/10/2023 13:04
Outras Decisões
-
18/10/2023 19:56
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:49
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:40
Juntada de documento
-
27/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:33
Juntada de petição
-
17/07/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 21:54
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:05
Conclusão
-
20/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:15
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:15
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 12:01
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:36
Conclusão
-
03/12/2022 04:44
Juntada de petição
-
03/12/2022 04:44
Juntada de petição
-
17/11/2022 14:23
Conclusão
-
17/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 19:52
Juntada de petição
-
03/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:03
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:29
Expedição de documento
-
22/09/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:42
Conclusão
-
01/09/2022 23:45
Juntada de petição
-
11/08/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:42
Juntada de petição
-
06/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 21:28
Juntada de petição
-
16/02/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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