TJRJ - 0836603-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ARY MARTINS DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:13
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836603-70.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY MARTINS DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Homologada a Transação
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28/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ARY MARTINS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836603-70.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY MARTINS DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 01:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 01:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 01:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 01:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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05/11/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/11/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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