TJRJ - 0821298-62.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
30/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento provisória de sentença , que se encontra paralisada há mais de 120 dias, na qual a parte autora, intimada pessoalmente, não se manifestou.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. - 
                                            
04/12/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2024 16:04
em cooperação judiciária
 - 
                                            
26/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2023 15:10
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002715-96.2022.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafaela Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 00:00
Processo nº 0813673-43.2024.8.19.0208
Carolina de Lima Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 14:40
Processo nº 0019153-76.2017.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Helem Brito dos Santos
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2017 00:00
Processo nº 0036798-85.2015.8.19.0209
Wilson Goncalves Nunes Junior
Zayd Rio Construtora LTDA
Advogado: Larissa Leal Elias Lamblet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2015 00:00
Processo nº 0119565-91.2016.8.19.0001
Carla de Melo Dolinski
Sergio de Melo Dolinski
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2016 00:00