TJRJ - 0820340-63.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:42
Juntada de petição
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11/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:30
Juntada de petição
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25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Mandado em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*34-60 (AUTOR).
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16/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0820340-63.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1)Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que a autora apresente comprovante de residência atualizado, de sua titularidade, preferencialmente expedido por concessionária de serviço público. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas edespesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerentedeverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários de TODAS AS CONTAS de titularidade da autora, dos últimos três meses- ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem novaintimação.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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