TJRJ - 0821212-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:40
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PAULO JORGE DA SILVA MENDES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821212-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE DA SILVA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento.
Dê-se baixa e arquivem-se com cautela de praxe.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821212-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE DA SILVA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/7703-04).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0821212-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE DA SILVA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO JORGE DA SILVA MENDES em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821212-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE DA SILVA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/10/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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