TJRJ - 0840213-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
12/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840213-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao Contador Judicial para elaboração do cálculo do valor residual devido pela parte embargante, considerando o depósito de ID 164459833.
Ressalto que tendo havido pagamento parcial e tempestivo, a multa prevista no artigo 523 do CPC deve incidir apenas sobre o valor residual, e não sobre o valor total da condenação.
Após, voltem conclusos para julgamento.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840213-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos e suspendo a execução, tendo em vista a garantia do Juízo.
Ao embargado.
I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840213-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos e suspendo a execução, tendo em vista a garantia do Juízo.
Ao embargado.
I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 01:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:56
Juntada de mandado
-
06/03/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:06
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840213-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
04/11/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 00:21
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/10/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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