TJRJ - 0813238-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAISSA PESSANHA MIGUEL DO AMARAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813238-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA PESSANHA MIGUEL DO AMARAL RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/11/2024 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
14/10/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 21:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0960468-57.2024.8.19.0001
Andreia Franca de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 22:09
Processo nº 0808359-57.2024.8.19.0066
Daiana Menezes de Castro
Campos Floridos Comercio de Cosmeticos L...
Advogado: Bryan Lucas Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:10
Processo nº 0805324-06.2023.8.19.0008
Maria de Lourdes da Cruz
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Sthefany Soares de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 13:56
Processo nº 0880470-26.2024.8.19.0038
Maria de Lourdes da Silva de Andrade
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 0802585-11.2024.8.19.0207
Eni Santana de Oliveira
Eliane Santana de Oliveira
Advogado: Magno Jorge Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 23:56