TJRJ - 0801351-91.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0801351-91.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MARCOS DA SILVA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A Ao perito para dar início aos trabalhos, ressaltando que a ajuda de custo será concedida com a produção da prova.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARINA BERANGER BARRETO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
À ré para que disponibilize as informações do tacógrafo ou GPS do ônibus placa LLM2201 no momento do acidente, conforme requerido pelo perito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. -
09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ALIVAL PASCHOALIN MARTINS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARINA BERANGER BARRETO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:05
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALIVAL PASCHOALIN MARTINS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARINA BERANGER BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MARINA BERANGER BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de VANESSA QUEIROS DE AMORIM FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801351-91.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MARCOS DA SILVA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A Defiro, desde já, o acautelamento do objeto (pen drive) em cartório.
Após, deve ser intimada a parte contrária para conhecimento de tal prova documental.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a dinâmica do acidente; b) a demonstração da eventual responsabilidade civil da empresa ré por danos morais, em razão do acidente narrado na petição inicial.
Defiro a produção de prova pericial a fim de demonstrar a dinâmica do acidente, assim como o culpado pelo ocorrido e nomeio o I.
Perito ALIVAL PASCHOALIN MARTINS DE OLIVEIRA ([email protected]), cadastrado pelo SEJUD, especialista em acidentes de trânsito, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte autora, observada a gratuidade deferida.
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal.
Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito.
Defiro, também, a prova documental suplementar que deverá ser apresentada no prazo preclusivo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária na forma do art. 437,§1º do CPC/15.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Após o resultado da perícia, apreciarei a real necessidade da prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARINA BERANGER BARRETO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de VANESSA QUEIROS DE AMORIM FARIA em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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