TJRJ - 0819360-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO PITUBA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819360-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DE CASTRO PITUBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDREIA DE FARIAS MANHAES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO PITUBA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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08/01/2025 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/12/2024 18:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO PITUBA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819360-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DE CASTRO PITUBA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/11/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/11/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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