TJRJ - 0832831-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832831-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PINTO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DOMINGOS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DOMINGOS em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0832831-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PINTO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Informo que o mandado de pagamento foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250411102122083658, conforme requerido.
Aguardando manifestação da ré (obrigação de fazer).
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
11/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 21:13
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO DE ALMEIDA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832831-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PINTO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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15/10/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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