TJRJ - 0821753-14.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:15
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de TIM em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 168734498 -
30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DIEGO SIQUEIRA GONCALVES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TIM em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821753-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SIQUEIRA GONCALVES RÉU: TIM Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/10/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 22:27
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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