TJRJ - 0806114-87.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA PINHO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA PINHO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806114-87.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMULO DA SILVA PINHO RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor para dizer se dá quitação.
MAGÉ, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0806114-87.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO DA SILVA PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MAGÉ, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 21:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA PINHO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806114-87.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO DA SILVA PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 11 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 08:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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31/10/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/10/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 20:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
26/08/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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