TJRJ - 0822918-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0822918-87.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CRISTINA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A.
Considerando a determinação de suspensão dos feitos que tratemda possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e de inclusão do nome do devedoremplataformas deacordoou de renegociação de débitos, suspenda-se o presente processo até julgamento do Tema Repetitivo 1264 pelo STJ RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0822918-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CRISTINA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A.
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 26 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:24
Declarada incompetência
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26/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0822918-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL CRISTINA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A.
Certifico que as contestações de indexes 134798990 (Fundo de Investimentos) e 139174978 (Serasa) sãotempestiva.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica. , 3 de dezembro de 2024.
LUCAS SANT ANNA CARDOSO -
03/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2024 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL CRISTINA GOMES RIBEIRO - CPF: *21.***.*33-19 (REQUERENTE).
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26/07/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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