TJRJ - 0813120-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de KAYTH NEOOB CASTRO DE MENEZES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KAYTH NEOOB CASTRO DE MENEZES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813120-93.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYTH NEOOB CASTRO DE MENEZES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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14/10/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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