TJRJ - 0805414-21.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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26/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:27
Outras Decisões
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17/06/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAGAS DA SILVA RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0805414-21.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA CHAGAS DA SILVA RAMOS RÉU: CLARO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAGAS DA SILVA RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 22:46
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/10/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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