TJRJ - 0822813-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:12
Baixa Definitiva
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23/07/2025 23:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
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23/07/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822813-04.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES FREIRES Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada _, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 05:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAPHAELA SCHUSTER SADDI em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:09
Declarada incompetência
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29/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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