TJRJ - 0827141-05.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:19
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827141-05.2023.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0827141-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00483719 APELANTE: ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINEZ FERNANDEZ ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-158418 APELADO: ANTONIO JAKSON SEVERO DE CARVALHO ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO DOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.1.
Recurso do autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, por abandono da causa.2.
Alegação de ausência de intimação pessoal válida, com invocação da Súmula 240 do STJ.
Pretensão de anulação da sentença.3.
Intimação pessoal regularmente realizada por oficial de justiça no endereço indicado na inicial.
Ausência de comunicação de mudança de domicílio.
Aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC.4.
Presunção de validade da intimação e caracterização da inércia por prazo superior a 30 dias, configurando abandono.5.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 20:17
Documento
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03/07/2025 20:11
Conclusão
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03/07/2025 10:00
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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19/06/2025 17:54
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 98ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827141-05.2023.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0827141-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00483719 APELANTE: ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINEZ FERNANDEZ ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-158418 APELADO: ANTONIO JAKSON SEVERO DE CARVALHO ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
13/06/2025 17:30
Mero expediente
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13/06/2025 11:11
Conclusão
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13/06/2025 11:00
Distribuição
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12/06/2025 15:32
Remessa
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12/06/2025 15:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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