TJRJ - 0821624-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:54
Juntada de petição
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10/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/06/2025 00:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:46
Juntada de petição
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08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:59
Juntada de petição
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27/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/01/2025 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE MELO GOMES *16.***.*57-89 em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821624-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DE MELO GOMES *16.***.*57-89 RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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15/10/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/10/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 20:25
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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