TJRJ - 0820325-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:07
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820325-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DE ASSIS DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista a certidão, id 207498219, deixo de receber o Recurso Inominado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 16:29
Juntada de petição
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30/05/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820325-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DE ASSIS DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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01/10/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/10/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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