TJRJ - 0824817-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824817-23.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DE ARAUJO SABINO, YVONE DE CARLO MARTINS COSTA SABINO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0801876-84.2021.8.19.0205, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 1.789.508,16,o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 15:28
em cooperação judiciária
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11/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 00:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE ARAUJO SABINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de YVONE DE CARLO MARTINS COSTA SABINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824817-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SANDRO DE ARAUJO SABINO, YVONE DE CARLO MARTINS COSTA SABINO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 23:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 23:19
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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13/11/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de REBECA TAIRINY COSTA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 18:51
Juntada de petição
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06/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 23:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2024 22:10
Audiência Conciliação designada para 06/09/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/07/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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