TJRJ - 0821484-72.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821484-72.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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15/10/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/10/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:59
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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