TJRJ - 0820366-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:00
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 19:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANGELA FRISSO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820366-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA FRISSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
01/10/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821488-12.2024.8.19.0202
Eva Maria Garcia de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Edgard Vieira Dias Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 18:19
Processo nº 0820896-41.2024.8.19.0210
Gilson Ignacio Guedes de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Marcelo Cohen de Almeida Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:54
Processo nº 0834637-93.2024.8.19.0002
Elizabeth Azeredo Duarte Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Elizabeth Azeredo Duarte Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 15:34
Processo nº 0821290-60.2024.8.19.0206
Lucia Silva Braga
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alzenir Sedano de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 11:02
Processo nº 0821484-72.2024.8.19.0202
Rogerio Santos da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Robson Victor Ferreira Pomponet Videira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 17:59