TJRJ - 0824820-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:30
Outras Decisões
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04/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:31
Juntada de petição
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11/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:08
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824820-96.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, de quantos bens bastem para o pagamento integral da dívida, no endereço fornecido e, em sendo necessário, requisite-se força policial, na forma do art. 846, parágrafo 2°, do Novo Código de Processo Civil, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens encontrados e nomear a parte executada como depositária.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Outras Decisões
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05/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824820-96.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:58
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANE SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824820-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE SANTOS DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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30/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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30/10/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/10/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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