TJRJ - 0822014-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 13:29
Juntada de petição
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29/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0822014-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822014-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROBERTO PESSOA DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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18/10/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/10/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 21:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 21:42
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/09/2024 21:42
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
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05/09/2024 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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